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Coaching para procuradorias

Coaching para procuradorias

Conheça as vantagens de adquirir o programa coaching para procuradorias e destrave os seus estudos!

Os concurseiros formados na área do Direito têm diversas opções de concursos públicos, pois essa área abrange diversos cargos, entre eles o de procurador.

Os certames para a área da procuradoria costumam oferecer um salário bastante atrativo, na casa dos 20 mil reais por mês para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

A preparação para competir por uma vaga de procurador exige do concurseiro muito foco e organização. O volume de conteúdo é grande por conta, também, da quantidade de disciplinas dispostas de edital.

Nem sempre o estudante consegue dar conta de todo o conteúdo até o dia da prova e é por isso que um programa coaching para procuradorias faz toda a diferença na sua preparação.

Afinal, mesmo sendo um concurso específico na área do Direito, não deixa de ser muito concorrido, pois além de ofertar uma boa remuneração, o procurador ainda pode continuar advogando por conta própria e fazer uma renda extra.

O que faz um procurador?

Existem vários cargos na área da procuradoria divididos entre órgãos federais, estaduais e municipais.  De forma geral, é tarefa do procurador representar uma pessoa, um órgão público ou uma instituição.

Entre as principais funções do procurador, estão:

  • emitir esclarecimentos escritos sobre processos que representam;
  • entrar com recursos;
  • propor medidas para proteger o órgão ou instituição a que representa e o cumprimento das leis;
  • estar presente em sessões de julgamento e expedir notificações ou intimações.

A diferença entre eles está no órgão a que representam:

Atribuições do Procurador Municipal:

I – Representar o Município em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir;

II – Indicar Procurador do Município para, em caráter excepcional, exercer a representação judicial do Município ou de órgão da Administração Indireta;

III – Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;

IV – Propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida;

V – Recomendar ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante;

VI – Autorizar a não-propositura e a desistência de ação, a não-interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não-execução de julgados em favor do Município, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contraindicadas ou infrutíferas;

VII – Reconhecer a procedência de ação judicial movida contra o Município;

VIII – Consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que o Município figure como parte;

IX – Orientar a defesa do Município e, sempre que for necessário, dos órgãos da Administração Indireta;

X – Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município e das entidades da Administração Indireta;

XI – Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato negócio ou processo administrativo envolvendo os órgãos das Administrações Direta e Indireta, assumindo a defesa do Município se entender conveniente e oportuno;

XII – Representar a Procuradoria Geral do Município e superintender a assessoria jurídica da Administração Direta e Indireta;

XIII – Expedir atos de lotação e de designação dos Procuradores do Município;

XIV – Encaminhar aos Procuradores do Município, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em juízo;

XV – Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres emitidos pelos Procuradores do Município;

XVI – Sugerir ao Prefeito que confira caráter normativo a orientação jurídica expedida pela Procuradoria Geral do Município;

XVII – Decidir os processos que envolvam interesses funcionais dos Procuradores do Município, ressalvadas as competências do Colégio de Procuradores do Município;

XVIII – Indicar ao Prefeito Municipal a nomeação para os cargos de provimento em comissão na Procuradoria Geral do Município;

XIX – Designar os ocupantes das funções de confiança na Procuradoria Geral do Município; e

XX – Autorizar as despesas e ordenar os empenhos na gestão da Procuradoria Geral do Município;

XXI – dirimir conflitos de competência das Procuradorias especializadas.

Atribuições do Procurador Estadual:

I- Representação judicial e extrajudicial do Estado;

II- Consultoria jurídica da administração direta ou indireta do poder Executivo e dos Municípios;

III- Cobrança judicial da dívida ativa do Estado;

IV- Orientação jurídica aos municípios, em caráter complementar ou supletivo;

V- Controle preventivo da legalidade dos atos administrativos e de seleção em concursos VI- públicos;

VII- Colaboração com a implementação de políticas públicas;

VIII- Orientação e defesa judicial em licitações e contratos administrativos;

IX- Controle da legalidade das ações de servidores públicos;

X- Defesa do patrimônio público;

XI- Combate a jogos de azar;

XII- Participação em conselhos e comissões administrativas;

XIII-Acompanhamento de decisões transitadas em julgado e precatórios judiciais;

XIV- Defesa em ações trabalhistas geradas através da terceirização de serviços pelo Estado;

XV- Acompanhamento do sistema previdenciário;

XVI- Proteção ao meio ambiente e ao consumidor;

XVII- Atuação junto aos tribunais superiores – TST, STJ e STF;

XVIII- Defesa dos atos decorrentes de processos administrativos disciplinares;

XIX- Zelar pelo cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado;

XX- Promover ações civis públicas para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, das finanças públicas, do consumidor e de outros interesses difusos e coletivos;

XXI- Desenvolver a advocacia preventiva para evitar demandas judiciais e contribuir para o aprimoramento institucional da administração pública, inclusive mediante a elaboração de projetos de lei;

XXII- A unificação da jurisprudência administrativa do Estado.

Atribuições do Procurador da União (Federal):

O Procurador Federal é responsável pela representação judicial das autarquias e fundações públicas federais, isto é, é o advogado dessas entidades.

É responsável também pela consultoria e assessoria jurídica da administração pública indireta federal.

De acordo com o Art. 10, compete à Procuradoria-Geral Federal:

I- A representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais;

II- As respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos;

III- A apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;

IV- Consultoria, Assessoramento Jurídico, Representação judicial e extrajudicial da

V- Administração Federal Indireta (159 Autarquias e Fundações Públicas Federais);

VI- Inscrição em Dívida Ativa e cobrança amigável e judicial dos créditos de Autarquias e Fundações Públicas Federais;

VII- Acumula as funções de órgão jurídico com as funções disciplinares, de promoção, remoção e concursos de ingresso, além da própria gestão corporativa da Instituição.

Requisitos para seguir carreira de Procurador:

Para seguir a carreira de Procurador, é necessário, dentre outros requisitos, ser bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovar dois anos de prática forense.

Concursos para procuradoria

Praticamente todo ano existe concurso para a área de procuradoria. Isso porque a justiça brasileira, mesmo abrindo certames, demanda um volume grande de trabalho.

De 2018 até 2020, por exemplo, foram ofertadas um total de 3.643 vagas para Procurador em todo o Brasil, entre procuradores municipais, estaduais e federais (por isso é bom se preparar o quanto antes com o programa coaching para procuradorias).

Além disso, em 2021 já estão previstos diversos certames para procuradoria em diversos estados do Brasil. E, claro, que a Equipe Método 4.2 elencou alguns certames principais para você ir se preparando até a data da prova.

  • Concurso Procurador 2021 Alagoas
ConcursoConcursos Procurador 2021 Alagoas
Banca organizadoraA definir
CargosProcurador do estado
EscolaridadeNível superior
Número de vagas15 vagas imediatas
RemuneraçãoR$ 20.000,00
SituaçãoComissão formada

  • Procuradoria Geral do Distrito Federal
ConcursoProcuradoria Geral do Distrito Federal
Banca organizadoraA definir
CargosProcurador
EscolaridadeNíveis superior
CarreirasJurídica
LotaçãoBrasília
Número de vagas65
RemuneraçãoR$22.589,59
SituaçãoBanca em definição

  • Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
ConcursoProcuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
Banca organizadoraa definir
CargosProcurador de estado
EscolaridadeNível superior
CarreirasJurídica
LotaçãoMS
Número de vagasa definir
RemuneraçãoR$ 23.845,67 (último edital 2016)

  • Procuradoria Geral do Estado da Paraíba
ConcursoProcuradoria Geral do Estado da Paraíba
Banca organizadoraA definir
CargosProcurador
EscolaridadeNível superior
CarreirasJurídica
LotaçãoParaíba
Número de vagas12
RemuneraçãoInicial R$ 15.015,34
SituaçãoRegulamento publicado

A Equipe Método 4.2 destacou para você as principais disciplinas cobradas para o concurso de Procurador.

Procurador da União:

  • Direito Constitucional;
  • Direito Tributário,
  • Direito Financeiro e Econômico;
  • Direito Administrativo;
  • Direito Internacional Público,
  • Direito Empresarial;
  • Direito Civil;
  • Direito Processual Civil;
  • Direito Penal;
  • Direito Processual Penal;
  • Direito Processual do Trabalho e da Seguridade Social.

Procurador do Estado:

  • Direito Constitucional;
  • Direito Administrativo;
  • Direito Tributário e Financeiro;
  • Direito Processual Civil;
  • Direito Civil;
  • Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e de Seguridade Social;
  • Direito Econômico e Empresarial;
  • Direito Penal.

Vale ressaltar que as disciplinas podem variar de um estado para outro.

Procurador do Município:

  • Língua Portuguesa;
  • Raciocínio Lógico;
  • Conhecimentos de Informática;
  • Direito Administrativo;
  • Direito Constitucional;
  • Direito Civil;
  • Regime Jurídico Único do Servidor do município;
  • Redação Técnica.

Vale ressaltar que as disciplinas podem variar de um município para outro.

Com certames à vista, o concurseiro precisa estar preparado. E para uma melhor preparação, o programa coaching do Método 4.2 de Revisão é ideal para otimizar os seus estudos.

O programa coaching para procuradorias do Método 4.2 de Revisão é ideal para você que sonha com o cargo de Procurador.

Ter um método de estudo é de crucial importância no seu processo de aprovação. E não pode ser qualquer técnica aleatória, o método precisa otimizar o seu tempo para que você possa ter um estudo de qualidade.

E é aí que entra o programa Coaching para procuradorias. Ele se faz necessáriopara auxiliaro concurseiro no processo de aprovação. Afinal, existe muito material na internet e, muitas vezes, o estudante não sabe por onde começar; se vai assistir à videoaula, se vai estudar por PDF etc.

O coaching para procuradorias vai orientar você em como estudar e por onde estudar. A ideia é fazer o coachee estudar do modo certo e com qualidade. Por exemplo, você pode estudar tanto por PDF quanto por videoaula, o seu coach vai dizer a você como e quando fazer isso.

Um bom programa coaching para procuradorias é aquele que organiza e otimiza o tempo do cochee. E o Método 4.2 de Revisão trabalha dessa forma.

O Método 4.2 de Revisão foi criado pelo coach Rafael Barbosa e é uma técnica de estudo que tem por missão organizar o estudo da teoria, da prática (treino em questões) e das revisões sistemáticas, da seguinte forma: as disciplinas são organizadas em dois grupos que se alternam em 4 dias dedicados ao estudo da teoria (mais questões de fixação) e 2 dias de revisão (feita de forma reversa: das questões para a “teoria”).

Abaixo segue o passo a passo do Método 4.2 de Revisão:

  • Trabalhe com ciclos de estudos de 7 dias, sendo 6 de estudos e 1 de descanso;
  • Divida os 6 dias de estudos em 4 dias para teoria e 2 para revisão;
  • Nos dias destinados à teoria, dedique no máximo 2 horas de estudo para cada disciplina;
  • Durante a leitura da teoria, faça apenas grifos e anotações (cuidado com resumos, se quiser mesmo fazer, faça resumos curtos);
  • Nos dois dias de revisão, faça questões sobre os assuntos estudados na semana e revise apenas o que errar;
  • Se for preciso, volte no curso regular ou videoaula para revisar o que você errou;
  • Procure fazer entre 300 e 500 questões por semana (dos assuntos que você estudou);
  • Controle seu progresso no conteúdo programático do concurso para o qual você está estudando;
  • Por fim, repita o procedimento até bater o edital!!!

Saiba tudo sobre o Método 4.2 de Revisão, baixe gratuitamente a planilha e comece a estudar agora mesmo!

Conheça o programa de coaching do Método 4.2 de Revisão

O programa de coaching tem como objetivo:

  • fazer com que você aprenda a estudar em alta performance;
  • oferecer orientação profissional plenamente capacitada e comprometida;
  • desenvolver todas as técnicas que envolvem o método 4.2 de revisão;
  • estimular o autodidatismo;
  • melhorar seu desenvolvimento nos estudos;
  • organizar sua rotina de estudos;
  • aumentar sua autoconfiança e disciplina;
  • a sua aprovação!

São muitos os benefícios que o coachee tem a ganhar, alguns deles são:

  • gestão do tempo de estudo;
  • aumento da produtividade nos estudos, medida por meio de indicadores objetivos;
  • maior absorção do conteúdo estudado, por meio do estudo sistemático, utilizando o método 4.2 de revisão;
  • melhoria no rendimento dos exercícios, tendo em vista o trabalho focado e objetivo, baseado o cargo/área escolhido pelo aluno;
  • mais segurança durante a jornada de estudos até a aprovação, por meio de orientações pontuais e específicas, sob demanda do estudante;
  • ciclos de estudos planejados de acordo com a sua rotina e concursos de interesse;
  • organização de revisões sistemáticas, garantindo a fixação do conhecimento, sem prejuízo ao avanço do conteúdo do edital;
  • avaliações de desempenho por assunto, permitindo o conhecimento dos pontos fracos/oportunidades de melhoria em cada disciplina, conforme a sua relevância;
  • planejamento e otimização do seu estudo em um alto nível, possibilitando alto rendimento em provas.

Se você tem interesse de ter um acompanhamento individual e personalizado, deixe seu nome da lista de espera e faça parte do programa coaching para procuradorias!

Turbine a sua aprovação com o programa de Coaching do Método 4.2 de Revisão!

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