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O fim da lei 8.666/93 e a Nova Lei de Licitações

Nova lei de licitações
Imagem: Agência Brasil

Fala, galera! A nova lei de licitações causou um burburinho no mundo dos concursos. Na última quinta-feira o Plenário do Senado aprovou, em sessão remota, o Projeto de Lei 4.253/2020 o qual revoga a Lei 8666/1993.

A Nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020) também vai substituir a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013.

O novo texto foi relatado pelo Senador Antonio Anastacia (PSD-MG) e segue agora para a sansão do Presidente da República. De acordo com o senador, “o projeto de lei cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados à licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas do governo: União, estados e municípios.”

O relator também enfatizou que a Nova Lei De Licitações também vai trocar normas já arcaicas por uma jurisprudência moderna, adequada com as atuais mudanças sociais.

Vale ressaltar que o projeto de lei aprovado pelo senado não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, pois essas possuem  regime próprio de licitação.

O Projeto de Lei  4.253/2020

A Nova Lei De Licitações versa sobre:

  • atribuições dos agentes públicos e do processo licitatório em si (fase preparatória, modalidades de licitação, critérios de julgamento e disposições setoriais como compras, obras e serviços de engenharia, locações de imóveis e licitações internacionais);
  • divulgação das licitações, do julgamento e escolha dos vencedores, da habilitação de concorrentes, além da inexigibilidade e da dispensa de licitação;
  • contratações em si, execução, término de contrato, fiscalização, além de punições para quebra de contrato;
  • aumento do valor estimado para obras e serviços considerados “de grande vulto” (de R$ 100 milhões para R$ 200 milhões) e a mudança no sistema de registro de preços (a ser utilizado não somente na modalidade pregão, mas também em contratações diretas e concorrências); entre outros pontos abordados.

Quanto às modalidades de licitação, a Nova Lei de Licitações extingue a modalidade de acordo com o valor estimado da contratação. Com a aprovação, as modalidades passam ser as seguintes:

  • pregão;
  • concorrência;
  • concurso;
  • leilão;
  • diálogo competitivo.

Dentre outras modificações, além das modalidades de licitação, destacam-se:

  • criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, para assegurar transparência nas contratações em toda a Administração, de todos os entes da Federação;
  • instituição do agente de contratação.

A expectativa é de que o PL vire Lei entre o final de 2020 e o início de 2021. Ocorrendo isso, os novos concursos a partir de 2021 já poderão incluir a Nova Lei De Licitações nos editais.

No entanto, o projeto aprovado em plenário afirma que a Lei 8666/93 vai ter um período de transição, ainda podendo ser usada no prazo de dois anos. Mas, apesar desse prazo, o concurseiro precisa estar atento. Estude a Nova Lei De Licitações o quanto antes, pois os novos editais vão poder cobrá-la.

É isso! Foco nos estudos!

Abraços,

Rafael Barbosa.

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