Fala, galera!
Passando aqui para listar os Tribunais de Contas que aceitam qualquer nível superior como requisito de investidura dos cargos de Analista e Auditor. Fiquem ligados aqui no blog, que sempre trazemos as novidades.
Queremos sempre te deixar por dentro da situação atual de diversas seleções, para que você consiga se preparar antecipadamente. Por isso, listamos nesse artigo alguns certames e suas respectivas informações.
Ah, antes de comentar, faço o convite para vocês conhecerem a nossa Mentoria Individual para concursos. Com o nosso acompanhamento, vocês vão aprender a estudar do jeito certo.
Confira a seguir:
SOBRE O ÓRGÃO
Funções
Os Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) desempenham um papel crucial na fiscalização da gestão financeira e orçamentária dos recursos públicos. Sua função principal é assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade na aplicação desses recursos. Para isso, os TCEs realizam uma série de atividades, como a fiscalização contábil, financeira e orçamentária das contas dos gestores públicos, verificando se estão em conformidade com a legislação vigente.
Ademais, os TCEs promovem a transparência na gestão pública, disponibilizando informações sobre suas atividades de fiscalização e a utilização dos recursos. Dessa forma, esses órgãos são fundamentais para o controle externo dos recursos públicos, de modo a assegurar que estes sejam administrados de forma responsável e eficaz.
Vantagens
O principal atrativo desse cargo é a remuneração, a qual chega em alguns Estados a mais de 40 mil reais. Mas não é só isso: muitos Tribunais de Contas Estaduais têm carga horária de trabalho de apenas 30h semanais.
Além da remuneração, há outros benefícios como a possibilidade de teletrabalho, ou seja, há uma maior flexibilização do local de trabalho, pois o Auditor pode desempenhar suas atividades de forma remota, fora das instalações físicas da empresa ou órgão público.
OS TCE’S QUE ACEITAM QUALQUER NÍVEL SUPERIOR PARA O CARGO DE AUDITOR E/OU ANALISTA
A depender do edital, existem Tribunais de Contas que determinam certa graduação como requisito para investidura no cargo. No entanto, diversos tribunais exigem qualquer graduação de nível superior, os quais estão listados abaixo:
- Amazonas
No último certame, o qual ocorreu em 2022, o cargo de Auditoria Governamental exigiu nível superior em qualquer área de formação.
- Maranhão
O edital publicado em 2005 exigiu somente nível superior para ingressar no cargo de Analista de Controle Externo.
- Espirito Santo
No concurso de 2022, foi exigido nível superior em qualquer área para o cargo de Auditor de Controle Externo na área de ACE – Auditoria Governamental.
- Mato Grosso
O último concurso realizado para o cargo de Auditor Público Externo exigiu apenas nível superior.
- Mato Grosso do Sul
No edital de 2013, o requisito estabelecido para o cargo de Auditor do Tribunal de Contas foi: diploma de curso de graduação, registrado na forma da lei, fornecido por Instituição de Ensino Superior – IES, reconhecida pelo Ministério da Educação.
- Pernambuco
O último certame exigiu nível superior em qualquer área para os cargos de Auditor e Analista na área de Auditoria de Contas Públicas, bem como para o cargo de Analista de Gestão nas áreas de Administração e Julgamento.
- Ceará
No edital de 2015, foi exigido nível superior em qualquer graduação para as áreas de Auditoria Governamental, Controle Externo – Auditoria, Fiscalização e Avaliação da Gestão Pública – Auditoria de Obras Públicas e Controle Externo – Auditoria, Fiscalização e Avaliação da Gestão Pública – Auditoria de Tecnologia da Informação.
- Goiás
O certame de 2024 teve como requisito para os cargos de Analista de Controle Externo nas especialidade de Controle Externo e de Tecnologia da Informação nível superior em qualquer área.
- Rio de Janeiro
O próximo edital oferecerá 15 vagas para o cargo de Auditor de Controle Externo, exigindo nível superior em qualquer área para a especialidade de controle externo.
- Piauí
O edital lançado este ano ofereceu 2 vagas para Auditor de Controle Externo- Controle Externo na Área Comum.
- Distrito Federal
O edital publicado esse ano exigiu nível superior em qualquer área para Auditor de Controle Externo na especialidade de Tecnologia da Informação- Orientação Microinformática e Infraestrutura de TI.
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