Conheça as vantagens de adquirir o programa coaching para procuradorias e destrave os seus estudos!
Os concurseiros formados na área do Direito têm diversas opções de concursos públicos, pois essa área abrange diversos cargos, entre eles o de procurador.
Os certames para a área da procuradoria costumam oferecer um salário bastante atrativo, na casa dos 20 mil reais por mês para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
A preparação para competir por uma vaga de procurador exige do concurseiro muito foco e organização. O volume de conteúdo é grande por conta, também, da quantidade de disciplinas dispostas de edital.
Nem sempre o estudante consegue dar conta de todo o conteúdo até o dia da prova e é por isso que um programa coaching para procuradorias faz toda a diferença na sua preparação.
Afinal, mesmo sendo um concurso específico na área do Direito, não deixa de ser muito concorrido, pois além de ofertar uma boa remuneração, o procurador ainda pode continuar advogando por conta própria e fazer uma renda extra.
O que faz um procurador?
Existem vários cargos na área da procuradoria divididos entre órgãos federais, estaduais e municipais. De forma geral, é tarefa do procurador representar uma pessoa, um órgão público ou uma instituição.
Entre as principais funções do procurador, estão:
- emitir esclarecimentos escritos sobre processos que representam;
- entrar com recursos;
- propor medidas para proteger o órgão ou instituição a que representa e o cumprimento das leis;
- estar presente em sessões de julgamento e expedir notificações ou intimações.
A diferença entre eles está no órgão a que representam:
Atribuições do Procurador Municipal:
I – Representar o Município em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir;
II – Indicar Procurador do Município para, em caráter excepcional, exercer a representação judicial do Município ou de órgão da Administração Indireta;
III – Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;
IV – Propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida;
V – Recomendar ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante;
VI – Autorizar a não-propositura e a desistência de ação, a não-interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não-execução de julgados em favor do Município, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contraindicadas ou infrutíferas;
VII – Reconhecer a procedência de ação judicial movida contra o Município;
VIII – Consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que o Município figure como parte;
IX – Orientar a defesa do Município e, sempre que for necessário, dos órgãos da Administração Indireta;
X – Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município e das entidades da Administração Indireta;
XI – Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato negócio ou processo administrativo envolvendo os órgãos das Administrações Direta e Indireta, assumindo a defesa do Município se entender conveniente e oportuno;
XII – Representar a Procuradoria Geral do Município e superintender a assessoria jurídica da Administração Direta e Indireta;
XIII – Expedir atos de lotação e de designação dos Procuradores do Município;
XIV – Encaminhar aos Procuradores do Município, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em juízo;
XV – Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres emitidos pelos Procuradores do Município;
XVI – Sugerir ao Prefeito que confira caráter normativo a orientação jurídica expedida pela Procuradoria Geral do Município;
XVII – Decidir os processos que envolvam interesses funcionais dos Procuradores do Município, ressalvadas as competências do Colégio de Procuradores do Município;
XVIII – Indicar ao Prefeito Municipal a nomeação para os cargos de provimento em comissão na Procuradoria Geral do Município;
XIX – Designar os ocupantes das funções de confiança na Procuradoria Geral do Município; e
XX – Autorizar as despesas e ordenar os empenhos na gestão da Procuradoria Geral do Município;
XXI – dirimir conflitos de competência das Procuradorias especializadas.
Atribuições do Procurador Estadual:
I- Representação judicial e extrajudicial do Estado;
II- Consultoria jurídica da administração direta ou indireta do poder Executivo e dos Municípios;
III- Cobrança judicial da dívida ativa do Estado;
IV- Orientação jurídica aos municípios, em caráter complementar ou supletivo;
V- Controle preventivo da legalidade dos atos administrativos e de seleção em concursos VI- públicos;
VII- Colaboração com a implementação de políticas públicas;
VIII- Orientação e defesa judicial em licitações e contratos administrativos;
IX- Controle da legalidade das ações de servidores públicos;
X- Defesa do patrimônio público;
XI- Combate a jogos de azar;
XII- Participação em conselhos e comissões administrativas;
XIII-Acompanhamento de decisões transitadas em julgado e precatórios judiciais;
XIV- Defesa em ações trabalhistas geradas através da terceirização de serviços pelo Estado;
XV- Acompanhamento do sistema previdenciário;
XVI- Proteção ao meio ambiente e ao consumidor;
XVII- Atuação junto aos tribunais superiores – TST, STJ e STF;
XVIII- Defesa dos atos decorrentes de processos administrativos disciplinares;
XIX- Zelar pelo cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado;
XX- Promover ações civis públicas para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, das finanças públicas, do consumidor e de outros interesses difusos e coletivos;
XXI- Desenvolver a advocacia preventiva para evitar demandas judiciais e contribuir para o aprimoramento institucional da administração pública, inclusive mediante a elaboração de projetos de lei;
XXII- A unificação da jurisprudência administrativa do Estado.
Atribuições do Procurador da União (Federal):
O Procurador Federal é responsável pela representação judicial das autarquias e fundações públicas federais, isto é, é o advogado dessas entidades.
É responsável também pela consultoria e assessoria jurídica da administração pública indireta federal.
De acordo com o Art. 10, compete à Procuradoria-Geral Federal:
I- A representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais;
II- As respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos;
III- A apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;
IV- Consultoria, Assessoramento Jurídico, Representação judicial e extrajudicial da
V- Administração Federal Indireta (159 Autarquias e Fundações Públicas Federais);
VI- Inscrição em Dívida Ativa e cobrança amigável e judicial dos créditos de Autarquias e Fundações Públicas Federais;
VII- Acumula as funções de órgão jurídico com as funções disciplinares, de promoção, remoção e concursos de ingresso, além da própria gestão corporativa da Instituição.
Requisitos para seguir carreira de Procurador:
Para seguir a carreira de Procurador, é necessário, dentre outros requisitos, ser bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovar dois anos de prática forense.
Concursos para procuradoria
Praticamente todo ano existe concurso para a área de procuradoria. Isso porque a justiça brasileira, mesmo abrindo certames, demanda um volume grande de trabalho.
De 2018 até 2020, por exemplo, foram ofertadas um total de 3.643 vagas para Procurador em todo o Brasil, entre procuradores municipais, estaduais e federais (por isso é bom se preparar o quanto antes com o programa coaching para procuradorias).
Além disso, em 2021 já estão previstos diversos certames para procuradoria em diversos estados do Brasil. E, claro, que a Equipe Método 4.2 elencou alguns certames principais para você ir se preparando até a data da prova.
- Concurso Procurador 2021 Alagoas
Concurso | Concursos Procurador 2021 Alagoas |
Banca organizadora | A definir |
Cargos | Procurador do estado |
Escolaridade | Nível superior |
Número de vagas | 15 vagas imediatas |
Remuneração | R$ 20.000,00 |
Situação | Comissão formada |
- Procuradoria Geral do Distrito Federal
Concurso | Procuradoria Geral do Distrito Federal |
Banca organizadora | A definir |
Cargos | Procurador |
Escolaridade | Níveis superior |
Carreiras | Jurídica |
Lotação | Brasília |
Número de vagas | 65 |
Remuneração | R$22.589,59 |
Situação | Banca em definição |
- Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
Concurso | Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul |
Banca organizadora | a definir |
Cargos | Procurador de estado |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Jurídica |
Lotação | MS |
Número de vagas | a definir |
Remuneração | R$ 23.845,67 (último edital 2016) |
- Procuradoria Geral do Estado da Paraíba
Concurso | Procuradoria Geral do Estado da Paraíba |
Banca organizadora | A definir |
Cargos | Procurador |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Jurídica |
Lotação | Paraíba |
Número de vagas | 12 |
Remuneração | Inicial R$ 15.015,34 |
Situação | Regulamento publicado |
A Equipe Método 4.2 destacou para você as principais disciplinas cobradas para o concurso de Procurador.
Procurador da União:
- Direito Constitucional;
- Direito Tributário,
- Direito Financeiro e Econômico;
- Direito Administrativo;
- Direito Internacional Público,
- Direito Empresarial;
- Direito Civil;
- Direito Processual Civil;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal;
- Direito Processual do Trabalho e da Seguridade Social.
Procurador do Estado:
- Direito Constitucional;
- Direito Administrativo;
- Direito Tributário e Financeiro;
- Direito Processual Civil;
- Direito Civil;
- Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e de Seguridade Social;
- Direito Econômico e Empresarial;
- Direito Penal.
Vale ressaltar que as disciplinas podem variar de um estado para outro.
Procurador do Município:
- Língua Portuguesa;
- Raciocínio Lógico;
- Conhecimentos de Informática;
- Direito Administrativo;
- Direito Constitucional;
- Direito Civil;
- Regime Jurídico Único do Servidor do município;
- Redação Técnica.
Vale ressaltar que as disciplinas podem variar de um município para outro.
Com certames à vista, o concurseiro precisa estar preparado. E para uma melhor preparação, o programa coaching do Método 4.2 de Revisão é ideal para otimizar os seus estudos.
O programa coaching para procuradorias do Método 4.2 de Revisão é ideal para você que sonha com o cargo de Procurador.
Ter um método de estudo é de crucial importância no seu processo de aprovação. E não pode ser qualquer técnica aleatória, o método precisa otimizar o seu tempo para que você possa ter um estudo de qualidade.
E é aí que entra o programa Coaching para procuradorias. Ele se faz necessáriopara auxiliaro concurseiro no processo de aprovação. Afinal, existe muito material na internet e, muitas vezes, o estudante não sabe por onde começar; se vai assistir à videoaula, se vai estudar por PDF etc.
O coaching para procuradorias vai orientar você em como estudar e por onde estudar. A ideia é fazer o coachee estudar do modo certo e com qualidade. Por exemplo, você pode estudar tanto por PDF quanto por videoaula, o seu coach vai dizer a você como e quando fazer isso.
Um bom programa coaching para procuradorias é aquele que organiza e otimiza o tempo do cochee. E o Método 4.2 de Revisão trabalha dessa forma.
O Método 4.2 de Revisão foi criado pelo coach Rafael Barbosa e é uma técnica de estudo que tem por missão organizar o estudo da teoria, da prática (treino em questões) e das revisões sistemáticas, da seguinte forma: as disciplinas são organizadas em dois grupos que se alternam em 4 dias dedicados ao estudo da teoria (mais questões de fixação) e 2 dias de revisão (feita de forma reversa: das questões para a “teoria”).
Abaixo segue o passo a passo do Método 4.2 de Revisão:
- Trabalhe com ciclos de estudos de 7 dias, sendo 6 de estudos e 1 de descanso;
- Divida os 6 dias de estudos em 4 dias para teoria e 2 para revisão;
- Nos dias destinados à teoria, dedique no máximo 2 horas de estudo para cada disciplina;
- Durante a leitura da teoria, faça apenas grifos e anotações (cuidado com resumos, se quiser mesmo fazer, faça resumos curtos);
- Nos dois dias de revisão, faça questões sobre os assuntos estudados na semana e revise apenas o que errar;
- Se for preciso, volte no curso regular ou videoaula para revisar o que você errou;
- Procure fazer entre 300 e 500 questões por semana (dos assuntos que você estudou);
- Controle seu progresso no conteúdo programático do concurso para o qual você está estudando;
- Por fim, repita o procedimento até bater o edital!!!
Saiba tudo sobre o Método 4.2 de Revisão, baixe gratuitamente a planilha e comece a estudar agora mesmo!
Conheça o programa de coaching do Método 4.2 de Revisão
O programa de coaching tem como objetivo:
- fazer com que você aprenda a estudar em alta performance;
- oferecer orientação profissional plenamente capacitada e comprometida;
- desenvolver todas as técnicas que envolvem o método 4.2 de revisão;
- estimular o autodidatismo;
- melhorar seu desenvolvimento nos estudos;
- organizar sua rotina de estudos;
- aumentar sua autoconfiança e disciplina;
- a sua aprovação!
São muitos os benefícios que o coachee tem a ganhar, alguns deles são:
- gestão do tempo de estudo;
- aumento da produtividade nos estudos, medida por meio de indicadores objetivos;
- maior absorção do conteúdo estudado, por meio do estudo sistemático, utilizando o método 4.2 de revisão;
- melhoria no rendimento dos exercícios, tendo em vista o trabalho focado e objetivo, baseado o cargo/área escolhido pelo aluno;
- mais segurança durante a jornada de estudos até a aprovação, por meio de orientações pontuais e específicas, sob demanda do estudante;
- ciclos de estudos planejados de acordo com a sua rotina e concursos de interesse;
- organização de revisões sistemáticas, garantindo a fixação do conhecimento, sem prejuízo ao avanço do conteúdo do edital;
- avaliações de desempenho por assunto, permitindo o conhecimento dos pontos fracos/oportunidades de melhoria em cada disciplina, conforme a sua relevância;
- planejamento e otimização do seu estudo em um alto nível, possibilitando alto rendimento em provas.
Se você tem interesse de ter um acompanhamento individual e personalizado, deixe seu nome da lista de espera e faça parte do programa coaching para procuradorias!
Turbine a sua aprovação com o programa de Coaching do Método 4.2 de Revisão!